quarta-feira, 24 de agosto de 2011

JUSTIÇA NEGA PROVIMENTO A RECURSO DA PREFEITURA DE BASTOS PARA O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE 2002.

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Após conseguir resultado favorável em mandado de segurança impetrado para o pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de novembro e Dezembro de 2002, cujos cálculos foram realizados no final do ano passado e homologados pelo Juiz de Direito da Vara Distrital de Bastos, Dr. Anderson Antonucci, a Prefeitura Municipal de Bastos ingressou com Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo visando afastar o pagamento dos valores referentes as diferenças devidas, alegando que os servidores deveriam ingressar com uma nova ação de cobrança.
A tese da Prefeitura, felizmente, não foi aceita no último dia 10 pelo TJSP que decidiu:
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Ementa: Administrativo Agravo de instrumento Servidores municipais de Bastos Execução de sentença advinda da procedência de mandado de segurança versando data-base do reajuste anual Pretensão recursal da Municipalidade de afastar o pagamento de valores anteriores à impetração Peculiaridades do caso a autorizarem a subsistência do decidido Precedente o Órgão Especial Recurso desprovido.
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Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – Ivan Sartori;

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“Logo, sendo a data-base dos servidores o dia 1º de novembro de cada ano (§ 3º do art. 83 da Lei Orgânica local), deve a executada cumprir o que determinado no julgado, vale dizer, pagar o reajuste salarial dos meses de novembro e dezembro de 2002, já que a lei outra suso mencionada, em desrespeito à data-base aludida, fixou o dia 1º de janeiro de 2003 como o termo “a quo” dessa majoração.
E os atrasados anteriores à impetração, a envolverem curto período novembro/dezembro de 2002), devem ser pagos, excepcionalmente, desde logo nesta sede, inclusive em função dos princípios do livre acesso à jurisdição, da economia processual e da utilidade da prestação jurisdicional.
De fato, não seria economicamente plausível e mesmo processualmente útil remeter o autor à via ordinária por diferença de pequena expressão, diante da larga extensão do pleito inicial”.
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Com o julgamento, em retornando o processo para a Justiça local, a execução dos valores contra a Prefeitura irá prosseguir, e quando terminada, os valores serão requisitados diretamente para pagamento, sem a necessidade de inscrição em precatório, haja vista que os valores a serem pagos individualmente oscilam na média de R$ 300,00 à R$ 2.400,00.
Somente os associados do Sindicato teram o direito do recebimento dos valores, caso algum servidor que não é sindicalizado e pretenda receber os valores das diferenças, podem ainda procurar o Sindicato para se sindicalizar e ingressar com nova ação.
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É o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos fazendo muito mais por você que acredita no nosso trabalho.

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FILIE-SE AO SINDICATO POIS JUNTOS PODEMOS MUITO MAIS !

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