sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Ganhadores das Cestas Básicas do Mês de Outubro

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No dia de hoje as 12 horas ( meio dia) se deu o sexto sorteio das cestas básicas oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos a seus associados, o sorteio ocorreu na sede do Sindicato que fica na rua 7 de Setembro, nº 75 e os ganhadores sorteados este mês foram o Sr. Odair Ferreira Queiroz na foto a esquerda e o Sra. Narcisa dos Santos Martins, na foto a direita. Nosso presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso realizou a entrega horas após o sorteio na Prefeitura Municipal, local de trabalho da Sr. Odair que trabalha atualmente no setor de planejamento, e no PSF Esplanada local de trabalho da, Sra. Narcisa, que é Agente de Vetores, nós parabenizamos mais esses ganhadores.

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Os Itens da Cestas Básicas sorteadas hoje dia 29/10/2010 foram:
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1 - 02 Pacotes de Arroz de 05 kg
2 - 01 Pacote de Açúcar de 05 kg
3 - 02 Pacotes de Feijão de 01 kg
4 - 03 Latas de Óleo
5 - 01 Pacote de Fubá de 01 kg
6 - 01 Pacote de Farinha de trigo de 01 kg
7 - 03 Sabonetes
8 - 01 Pacote de Café de 500 g
9 - 01 Pacote de esponja de aço
10 - 01 Pacote de Farinha de Mandioca de 01 kg
11 - 01 Pacote de papel higiênico c/ 04 rolos
12 - 01 Pacote de Bolacha Doce
13 - 01 Caixa de Leite de 01 Litro
14 - 01 Lata de Sardinha de 125 g
15 - 01 Pacote de sabão de pedra c/ 05 Unidades
16 - 01 Lata de Extrato de tomate de 90 g
17 - 01 Frasco de Vinagre de 750 ml
18 - 02 Pacotes de Macarrão de 500 g
19 - 01 Detergente Liquido de 500 ml
20 - 01 Caixa de creme dental de 90 g
21 - 01 Saco de Sal de 01 kg

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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Ganhadores do Sorteio de Prêmios do Dia do Servidor

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No dia de hoje foi realizado o sorteio de prêmios (que foi antecipado em virtude do feriado do dia 28 / 10 ) do dia do servidor público no almoxarifado municipal, e os ganhadores foram:
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1º Leonardo Ruiz Barbosa - 01 TV 21’ Tela Plana Ultra Slim
2º Kátia Pereira dos Santos - 01 Fogão 04 Bocas
3º Luana Caroline Melo Costa - 01 DVD
4º Mauro Okoti - 01 Batedeira
5º Marcos Antonio Guirau Parra - 01 Liquidificador
6º Leonardo Parra - 01 Ferro Elétrico
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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos agradece a todos aqueles que contribuíram para que fosse possível a realização desse sorteio no dia de hoje, em especial a Prefeitura Municipal de Bastos, também agradecemos aos vereadores Márcio Venturoso, Manoel Rosa, Ananias e Toninho.
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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos fazendo muito mais por vocês associados!
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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Promoção para o Dia do Servidor terá Sorteio Antecipado

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Você que ainda não comprou o seu número da sorte corra e adquira já o seu o sorteio de prêmios foi antecipado em virtude do feriado do dia do servidor público e acontecerá dia 27/10/2010 no almoxarifado municipal a partir das 12:30 hs. Todos que quiserem acompanhar o sorteio poderão comparecer naquela localidade. Por apenas R$ 10,00 reais você estará concorrendo a:
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1º Prêmio - 01 TV 21’
2º Prêmio - 01 Fogão 4 Bocas
3º Prêmio - 01 DVD
4º Prêmio - 01 Batedeira
5º Prêmio - 01 Liquidificador
6º Prêmio - 01 Ferro Elétrico

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Toda arrecadação será destinada para a construção do Clube do Servidor, colabore a final o Sindicato é um bem de todos nós associados.
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Márcio Alexandre Marques Cardoso
Presidente
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terça-feira, 19 de outubro de 2010

JUSTIÇA DE BASTOS CONFIRMA LIMITE DE 30% PARA DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS

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O juiz de Bastos Dr. Anderson Antonucci confirmou no último mês de Setembro p.p. liminar concedida a servidora RSG, para limitar os descontos de empréstimos de seus vencimentos em 30% de seus rendimentos líquidos.
Segundo o magistrado local “Considerando, portanto, que os fins contratuais não se atêm exclusivamente aos interesse das partes, mas porque irradiam também efeitos sociais e implicam repercussões na conjuntura econômica, mister que se faça aqui uma reformulação dos contratos ora em apreço para o fim único de restringir os descontos mensais da remuneração da autora a trinta por cento, como já deferido liminarmente neste processo. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o pedido da presente ação, para o fim de limitar os descontos mensais dos contratos de empréstimo/financiamento celebrados entre as partes, conjuntamente, do holerite da autora, em trinta por cento de seu salário líquido, considerando-se este como sendo seu salário bruto deduzido da parcela do INSS e IRRF, confirmando-se, assim, a medida liminar conferida anteriormente”
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Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos

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O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.
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Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O STJ tem jurisprudência no assunto. O ministro Massami Uyeda aplicou o entendimento ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, envolvendo o Banco I.. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial.
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Uma das primeiras decisões sobre a matéria foi da ministra Nancy Andrighi (Resp n. 412.651). Um cliente, já inadimplente com o ABN Real, teve seu limite do cheque especial cancelado. Um dos seus cheques foi devolvido e sua conta foi automaticamente cancelada. Entretanto, o débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual ele foi avalista.
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O cliente entrou com ação contra o A., pedindo indenização por dano moral. O banco afirmou que o cheque especial é um prêmio concedido aos clientes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta-corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.
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Situação semelhante foi apreciada no julgamento do Resp n. 417.055, relatado pelo ministro Ari Pargendler. Na ocasião, decidiu-se não haver relação entre a abertura de crédito em conta-corrente e o contrato de cartão de crédito que autorize o cancelamento de um em razão de inadimplemento do outro. No caso, o cartão de uma cliente do Banco Real foi indevidamente cancelado, gerando uma ação por danos morais. A conta-corrente também foi cancelada, apesar de serem contratos diferentes com a instituição bancária. O ministro Pargendler afirmou não haver justificativa para o cancelamento. “A discussão sobre a circunstância de que houve ou não informação de que o cartão foi roubado é desimportante para a causa, pois houve o cancelamento indevido – fato que por si só gera o dano moral, inexistindo, nessa linha, ofensa ao artigo 128 do CPC”, esclareceu.
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O advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, afirma que esse é um dos abusos mais comuns dos bancos. “Cancelar ou diminuir o limite do cheque especial, sem aviso prévio, pode ser considerado uma quebra de contrato”, observou o consultor.
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Salário
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Outro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação de cheque especial. O artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), no entanto, veda a penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Gomes de Barros, já aposentado, no julgamento do Recurso Especial n. 507.044.
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No processo, o Banco do B. admitia a prática da retenção de salário, sob a alegação de estar exercendo seu direito de execução do contrato. Disse que os valores depositados estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, podendo a operação ser considerada legal. O ministro, entretanto, entendeu que, mesmo com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.
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O ministro João Otávio de Noronha tomou decisão semelhante no Agravo de Instrumento n. 1.298.426. No caso, o Banco Santander entrou com recurso para que fosse permitida a retenção do salário de correntista. O ministro Noronha ressaltou que, baseada na aplicação do artigo 649 do CPC, a jurisprudência do STJ já está fixada nesse sentido.
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Taxas
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Outras decisões do STJ têm combatido os excessos na fixação de taxas de juro em cheque especial e demais contratos bancários. Um exemplo é o Recurso Especial n. 971.853, impetrado pela L. Promotora de Vendas Ltda. e H. S.A. No caso, um correntista entrou com ação para retificação da taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano.
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O relator do recurso, ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, considerou que haveria uma “flagrante abusividade no caso”, na medida em que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81%. O magistrado afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria por demais excessivo.
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O consultor Rodrigo Daniel dos Santos, do Ibedec, afirma que os contratos para cheques especiais são demasiadamente genéricos e não especificam as taxas que variam acima do mercado. Ele destacou que, para provar que as taxas de mercado são excessivas, deve haver perícia ainda nas instâncias inferiores.
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O advogado observou, ainda, que o STJ vem entendo ser possível a capitalização (juros sobre juros) em cédulas de crédito bancário, como o cheque especial. Ele destacou que as normas legais que permitem isso, como a Medida Provisória n. 2.170/2001 e a Lei n. 10.931/2004, estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 2.136.
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CDC
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O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), o advogado Aparecido Donizete Piton, critica o fato de que, até hoje, os bancos resistem à definição de empresas prestadoras de serviços, o que facilitaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Bastaria uma lei do Legislativo, uma medida provisória do Executivo ou uma súmula do Judiciário”, opinou.
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Tem havido decisões no STJ que classificam instituições financeiras como prestadoras de serviços em operações creditícias para consumidores finais, especialmente em situações de descumprimento do CDC. Um exemplo é a tomada no Agravo de Instrumento n. 152.497, relatado pela ministra Nancy Andrighi. “Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor”, apontou.
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O ministro Barros Monteiro, atualmente aposentado, afirmou, no Recurso Especial n. 213.825, que, apesar de os juros serem regulamentados por lei complementar, o CDC seria aplicável a instituições financeiras. “Se o empréstimo é tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código, na qualidade de prestador de serviços”, destacou Barros Monteiro.
O advogado Donizete Piton apontou que os bancos têm uma excessiva liberdade para fixar juros e modificar os contratos por falta de uma legislação que regulamente esses serviços. “Os clientes não são adequadamente informados do valor dos juros que pagarão pelo serviço, das mudanças nos contratos, limites e etc.”, afirmou.
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Por sua vez, Rodrigo Daniel, do Ibedec, opina que, além de faltar legislação sobre temas específicos, como um teto máximo para o “spread bancário” (diferença entre o custo de captar dinheiro e as taxas efetivamente cobradas nos empréstimos), muitas vezes as leis existentes não são aplicadas. “Os bancos contam com o fato de que os clientes não conhecem seus direitos e a maioria não procura o Judiciário. Os clientes de bancos não devem ter medo de procurar a Justiça se se sentirem prejudicados”, destacou.
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Processos: Ag 1309106; Ag 1219280; Resp 412651; Ag 425113; Resp 507044; Resp 412651; Resp 971853; Ag 1298426; Ag 152497; Resp 213825; Resp 417055
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Fonte: Ass.dos Adv. de SP - AASP
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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Plano de Saúde

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O Sindicato dos Servidores Públicos de Bastos, representado por seu presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso, iniciou negociações com o Bradesco para firmarem uma parceria, a fim de oferecer aos associados do sindicato um plano de saúde de qualidade e acessível.
As negociações já se encontram em um estagio bastante avançado, e esperamos em breve poder dar uma boa noticia aos nossos associados;
“ A minha luta é para poder oferecer benefícios tais como um plano de saúde bom e de qualidade, entre outros, a um preço que caiba no bolso de nossos associados, que ao meu entender não poderia passar de 10% do seu ganho mensal. ” , palavras do presidente Márcio Alexandre.
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É o nosso Sindicato trabalhando por você servidor, filie-se pois você é quem faz a força de nosso Sindicato aumento a nossa representatividade, e o nosso poder de lutar por você !
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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Ganhadores da Cesta Básica do Mês de Setembro

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No dia de ontem se deu o quinto sorteio das cestas básicas oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos a seus associados, o sorteio ocorreu na sede do Sindicato que fica na rua 7 de Setembro, nº 75 e os ganhadores sorteados este mês foram o Sra. Eva Ferreira dos Santos na foto a esquerda e o Sr. Gilberto Gomes de França, na foto a direita. Nosso presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso realizou a entrega no dia de hoje no Almoxarifado Municipal, local de trabalho da Sra. Eva que está como Zeladora, e a outra foi entregue na própria sede do Sindicato horas após o sorteio, ao Sr. Gilberto, que é Motorista, nós parabenizamos mais esses ganhadores.
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Os Itens da Cestas Básicas sorteadas hoje dia 30/09/2010 foram:
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1 - 02 Pacotes de Arroz de 05 kg
2 - 01 Pacote de Açúcar de 05 kg
3 - 02 Pacotes de Feijão de 01 kg
4 - 03 Latas de Óleo
5 - 01 Pacote de Fubá de 01 kg
6 - 01 Pacote de Farinha de trigo de 01 kg
7 - 03 Sabonetes
8 - 01 Pacote de Café de 500 g
9 - 01 Pacote de esponja de aço
10 - 01 Pacote de Farinha de Mandioca de 01 kg
11 - 01 Pacote de papel higiênico c/ 04 rolos
12 - 01 Pacote de Bolacha Doce
13 - 01 Caixa de Leite de 01 Litro
14 - 01 Lata de Sardinha de 125 g
15 - 01 Pacote de sabão de pedra c/ 05 Unidades
16 - 01 Lata de Extrato de tomate de 90 g
17 - 01 Frasco de Vinagre de 750 ml
18 - 02 Pacotes de Macarrão de 500 g
19 - 01 Detergente Liquido de 500 ml
20 - 01 Caixa de creme dental de 90 g
21 - 01 Saco de Sal de 01 kg

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