segunda-feira, 5 de julho de 2010

INFORMATIVO SINDICAL DE CONQUISTAS E DIREITOS

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA GRATIFICAÇÃO POR NÍVEL UNIVERSITÁRIO INDENPENDETEMENTE DE CARGO E CURSO CONCLUÍDO POR SERVIDOR
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Em decisão proferida no último dia 26/04, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara Distrital de Bastos, concedendo a servidora M.P.S.M. o direito à percepção da gratificação por nível universitário (art. 150 da Lei n.º 870/90), independentemente do cargo e do curso concluído, contrariando a tese do Município de que seja necessário que o servidor esteja desempenhando função ou exercendo cargo para o qual se exige o diploma de que é portador. Tal decisão, coloca por terra inclusive os argumentos constantes do Decreto n.º 631/09, de 27/05/09, emitido à pretexto de regulamentar a Lei Municipal.
Ao final de sua decisão, o Desembargador Nogueira Diefenthaler, ressaltou inclusive que “não cabe ao intérprete criar limitações donde a própria lei não o fez, sob pena de reduzir a eficácia da norma e legislar-se por meios impróprios. A norma em questão não impôs nenhuma condicionante, estendendo o pagamento da gratificação a todos os servidores concursados que possuíam curso superior”
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DEPOIS DOS BANCOS, SINDICATO COMEÇA A PROPOR AÇÕES CONTRA EMPRESAS DE TELEFONIA E ENERGIA ELÉTRICA
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Depois das muitas ações revisionais contra os bancos, a bola da vez são as empresas de energia elétrica e telefonia.
Recentes decisões proferidas pelo STJ, tem considerado como ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e a COFINS nas faturas telefônicas e de energia elétrica, fazendo com que os consumidores lesados procurem a Justiça para rever os valores cobrados ilegalmente.
Os interessados em ingressar com ação, podem procurar o Sindicato munidos das últimas contas de energia elétrica e telefonia, onde serão prestadas maiores informações.
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